Apoios a idosos em Portugal: quais são e como requerer

Escrito por Stannah

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Os apoios a idosos são essenciais. Além de na maior parte dos casos existir uma redução dos rendimentos, a condição física também é afetada, sobretudo com o avançar da idade e a mudança de rotinas.

De forma a promover o envelhecimento com qualidade de vida, o Estado Português criou vários apoios para idosos em Portugal. Se tem rendimentos baixos e encargos extra com os cuidados de saúde, saiba que existem ajudas que pode requerer. Fique a conhecer quais os apoios disponíveis e as condições de acesso.

Quais os apoios a idosos disponíveis em Portugal?

O Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) juntamente com as Instituições Particulares de Serviço Social (IPSS) são as entidades responsáveis pela prestação de apoios a idosos. Estes apoios podem ser obtidos de várias formas, destacando-se a existência de apoios que pressupõem custos variáveis e outros sem custos associados.

Apoios a idosos: prestações em dinheiro

Pensão de velhice

A pensão de velhice é paga todos os meses a quem tenha completado a idade da reforma (66 anos e 7 meses em 2022; 66 anos e 4 meses em 2023) para compensar pelos rendimentos perdidos ao deixar de trabalhar.

Para usufruir desta pensão terá de ter cumprido no mínimo 15 anos, seguidos ou não, de registo de remunerações. Caso seja abrangido pelo Seguro Social Voluntario, o mínimo é de 144 meses.

Pensão social de velhice

Se nunca descontou ou não fez descontos suficientes para a Segurança Social, saiba que pode requerer esta ajuda monetária.

Tal como a pensão de velhice, terá de ter a idade da reforma para o solicitar e ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 177,28 €, ou no caso de um casal, 265,92 €. O valor atribuído é de 213,91 €, sendo pago mensalmente. Conforme a idade, receberá automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade.

Complemento por cônjuge a cargo

Um casal com baixos rendimentos, em que um dos cônjuges receba um valor mensal igual ou inferior a 39,06 € (em 2022), pode requerer este complemento por cônjuge a cargo. No entanto, apenas o pode solicitar se o valor da pensão de um titular não exceder os 600 €.

Complemento Solidário para Idosos

Uma das respostas encontradas para apoiar os mais velhos com baixos rendimentos foi o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Este pode ser acumulado com outros auxílios como a pensão de velhice, pensão social de invalidez do regime especial de proteção da invalidez ou com o complemento por dependência.

Este complemento só pode ser atribuído a quem viver em Portugal há mais de 6 anos seguidos e tenha recursos inferiores ao valor limite do CSI. Além disso, se lhe for atribuído, será obrigado a comunicar qualquer alteração no agregado familiar ou morada, bem como a apresentar nova prova dos recursos se o outro elemento do casal solicitar o mesmo apoio.

Este benefício pode ser solicitado nas lojas do cidadão que disponibilizem o serviço ou nos balcões da Segurança Social mediante apresentação dos formulários e documentos solicitados. Aquando da candidatura, deverá autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação bancária e fiscal. A atribuição do complemento é normalmente determinada após um mês da entrega da candidatura.

Benefícios adicionais à saúde

Todos os que recebem o Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm direito a uma verba para diminuir os gastos com a saúde.

Entre as despesas comparticipadas pelos benefícios adicionais de saúde encontram-se:

  • Despesas com medicamentos, em que recebe 50% da parte não comparticipada pelo Estado;
  • Compra de óculos e lentes, com o limite de 75% até 100 € a cada 2 anos;
  • Compra ou reparação de próteses dentárias removíveis, com apoio de 75% da despesa até ao limite de 250 € a cada 3 anos;
  • Cheque-dentista.

O reembolso dos valores correspondentes é feito mediante apresentação no Centro de Saúde da receita médica e do respetivo recibo. Os valores serão pagos juntamente com o Complemento Solidário para Idosos. Salientamos que quando fizer o primeiro pedido terá de entregar uma declaração da Segurança Social onde consta que tem direito ao CSI.

Apoio social extraordinário ao consumidor de energia

Uma vez mais, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) têm direito a uma redução no preço da eletricidade e do gás natural. Para tal, basta solicitar ao comercializador este desconto, podendo ser acumulado com a tarifa social da eletricidade e do gás natural.

Apoios a idosos em Portugal: respostas de apoio social

Com o objetivo de proporcionar maior apoio às famílias e evitar a solidão, a Segurança Social e as Instituições Particulares de Serviço Social (IPSS) estabeleceram uma rede de respostas sociais de apoio a idosos. Estes serviços têm custos variáveis, consoante os rendimentos de cada um.

Importa, ainda, salientar que estes apoios relacionados com opções de habitação estão sujeitos à disponibilidade dos serviços na zona de residência ou na área mais próxima.

Centro de convívio

Estes centros estão dedicados às atividades sociais e culturais, procurando uma participação ativa e dinâmica dos idosos. A finalidade das atividades é evitar a solidão, fomentando novas relações interpessoais.

Centro de dia

Quem tem 65 anos ou mais, pode inscrever-se num centro de dia. Ao contrário do que se possa pensar, a autonomia será estimulada, bem como a autoestima. Graças ao contacto com várias pessoas e ao apoio especializado contínuo, pode-se adiar a ida permanente para um lar.

Centro de noite

A solidão é, sem dúvida, um dos maiores problemas para quem tem mais idade. À noite, esta tende a ser maior, sobretudo pelo medo de que algo possa acontecer. Como nem sempre é possível ter apoio familiar, existem centros de noite preparados para acolhimento em segurança.

Centro de férias e lazer

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Todos necessitamos de momentos de descontração e lazer. Por esta razão, foram criados centros de férias e lazer para tirar da rotina e estimular a vivência em grupo. Esta é a solução ideal para quem tem maior autonomia e pretende conhecer novos sítios e pessoas.

Serviço de apoio domiciliário

A elevada dependência física e/ou psíquica pode limitar as atividades do dia a dia. Tarefas simples como cuidar da roupa, fazer refeições ou a higiene pessoal podem ser verdadeiros desafios. Por essa razão, a Segurança Social presta apoios a idosos no conforto das suas habitações, de forma a evitar a deslocação para lares ou instituições.

Estruturas residenciais

Os alojamentos coletivos são uma solução temporária ou permanente que visa acolher os idosos e mantê-los ativos. Os edifícios são construídos de forma a dar respostas a todas as suas necessidades.

Acolhimento familiar

Existem famílias inscritas na Segurança Social como cuidadoras. Estas estão preparadas para acolher e auxiliar de forma temporária ou permanente. Nas situações em que o apoio familiar é reduzido, esta é uma forma de devolver aos mais velhos a sensação de conforto, segurança e companhia.

Produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade

Se tem uma deficiência ou incapacidade e necessita de equipamentos e produtos de apoio específicos pode contar com o financiamento da Segurança Social (SS). O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) foi criado pelo Decreto-Lei n. º93/2009, de 16 de abril. Este cobre 100% do custo do produto sempre que este não seja comparticipado por seguradoras ou outros subsistemas de saúde.

Quais são os produtos financiados?

No Despacho n. º7197/2016, de 1 de junho, foi publicada uma lista com todos os produtos abrangidos. Entre eles encontram-se apoios para cadeiras de rodas manuais e elétricas, plataformas elevatórias e elevadores para cadeiras de rodas.

Como obter o apoio?

Assim, se já considerou adquirir uma cadeira elevatória para melhorar a sua qualidade de vida, pode contar com o apoio da Segurança Social para o comprar. Para tal, terá de seguir alguns passos:

  • Dirigir-se aos serviços de atendimento presencial da Segurança Social (no caso de viver no concelho de Lisboa, a entidade competente é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
  • Apresentar a Ficha de Prescrição de Produto de Apoio por médicos do Centro de Saúde ou equipas multidisciplinares. No caso das plataformas elevatórias, a mesma deverá ser prescrita por uma equipa multidisciplinar que inclua um fisiatra.
  • Reunir e entregar a documentação obrigatória, entre eles o comprovativo de IBAN, o documento de identificação civil e relatórios médicos.
  • Por norma, só deve adquirir o produto após a aprovação do financiamento. Após receber a verba por transferência bancária ou carta-cheque, terá de apresentar na Segurança Social os comprovativos de aquisição do equipamento. Para tal, dispõe de até 10 dias úteis.

Recordamos que, ao aceitar este apoio, compromete-se a que ele seja usado exclusivamente para a aquisição do produto prescrito. De igual forma, não poderá apresentar a despesa de saúde para efeitos de IRS. Caso não cumpra as obrigações definidas, o valor do apoio terá de ser restituído.

Envelhecer com qualidade e felicidade

Graças à ajuda social para idosos, é possível envelhecer mantendo condições de vida dignas. Se tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte a Segurança Social e informe-se sobre todos os passos a seguir para obter mais apoios.

Caso esteja interessado num equipamento de mobilidade, agendaremos uma avaliação na sua casa providenciando um aconselhamento adequado às suas necessidades, sem qualquer custo para si, nem compromisso.

Entre em contacto com a Stannah!

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