Como avaliar os graus de incapacidade e comprovar a invalidez

Escrito por Stannah

grau incapacidade

Por acidente, problemas à nascença ou simplesmente em resultado do avançar da idade, o seu corpo pode perder capacidades e tornar-se menos apto a exercer uma profissão. Essa perda de autonomia reflete-se, muitas vezes, em perda de rendimentos, e é preciso ativar os benefícios sociais e fiscais que o Estado português garante às pessoas com deficiência.

A ajuda, no entanto, não é igual para todos e depende do grau de incapacidade de cada um. Para saber o seu grau de incapacidade e com que tipo de ajuda pode contar, precisa de solicitar uma avaliação – um processo que vamos explicar-lhe de fio a pavio.

O que é o grau de incapacidade

O grau de incapacidade é a medida em que, por limitações físicas ou psicológicas, uma pessoa é incapaz de exercer uma profissão. Por resultar de diferentes causas, a incapacidade pode ter caráter temporário ou permanente, o que dá acesso a benefícios distintos.

Para saber (e comprovar) qual é o seu grau de incapacidade, tem de ser avaliado de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por um médico-legista ou de outra área (desde que tenha especialização em avaliação médico-legal) e pedir-lhe que assine um atestado.

A Tabela Nacional de Incapacidades

A Tabela Nacional de Incapacidades estabelece os critérios de avaliação do grau de incapacidade, tornando-os mais justos e transparentes. Esta serve de referência para todos os tipos de incapacidade e está disponível em Diário da República desde que foi aprovada, em 2007.

Ao usarem a Tabela Nacional de Incapacidades, os médicos atribuem um coeficiente de incapacitação a cada uma das lesões existentes. Este coeficiente, que será um valor dentro do intervalo definido pela tabela, traduz a gravidade da lesão e a medida em que ela impede a pessoa para trabalhar.

No final, todos os coeficientes contribuem para um grau global de incapacidade para o trabalho – a percentagem que constará do atestado assinado pelos médicos.

Tipos de incapacidade

Após a avaliação segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, os médicos podem atestar-lhe vários tipos de incapacidade. Estes tipos estão previstos na lei portuguesa e dão acesso a diferentes benefícios, respeitando também diferentes regras (por exemplo, alguns têm de ser reavaliados periodicamente).

Grau de incapacidade temporário

A incapacidade temporária resulta de lesões funcionais que impedem, total ou parcialmente, a realização de tarefas profissionais. Esta incapacidade tem uma duração máxima de 18 meses, podendo ser excecionalmente prolongada até aos 30 meses. Se, findo o período legal, a incapacidade permanecer, terá de ser considerada permanente.

Dentro da incapacidade permanente, a lei prevê ainda duas modalidades:

  • Incapacidade absoluta: quando a limitação é total e existe perda de autonomia, ou seja, a pessoa não pode, de todo, trabalhar;
  • Incapacidade parcial: quando a limitação prejudica o exercício das funções profissionais, mas não as impede totalmente, ou seja, a pessoa ainda pode realizar tarefas menos exigentes.

Grau de incapacidade permanente

A incapacidade permanente surge quando as lesões deixam sequelas irreversíveis ou disfunções irreparáveis. Nestes casos, a pessoa deixa de ser capaz de trabalhar e não se prevê que algum dia possa voltar a fazê-lo.

Como pedir o atestado do grau de incapacidade

Para ter o seu grau de incapacidade validado, terá de ser avaliado por uma junta médica que comprove as suas lesões e as quantifique de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. Essa avaliação tem de ser requerida por si, no centro de saúde da sua zona de residência.

Para requerer uma avaliação médica de incapacidade, deve preencher o formulário de requisição de uma Junta Médica de Avaliação de Incapacidade (JMAI) e entregá-lo no centro de saúde acompanhado de alguns documentos:

  • Relatórios médicos (com menos de seis meses) que descrevam as suas patologias e as incapacidades por elas geradas;
  • Informações clínicas atualizadas que caracterizem a doença e/ou a incapacidade;
  • Cartão de cidadão;
  • Número de contribuinte;
  • Cartão de utente;
  • Carta de condução.

Para simplificar os processos burocráticos, aconselha-se a que acompanhe o requerimento também de um consentimento informado para a partilha do atestado médico de incapacidade multiuso com a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto de Informática, e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Esta autorização faz com que os serviços do Estado partilhem a informação entre si e processem automaticamente os benefícios fiscais e sociais a que tiver direito.

A Junta Médica de Avaliação de Incapacidade

A junta médica, como é geralmente conhecida, é uma equipa de dois ou três médicos que lhe fazem uma avaliação física presencial para confirmar a existência de incapacidade. Estes médicos podem ser nomeados pela Segurança Social, pela Direção Regional de Saúde, e/ou pela seguradora, nos casos em que a incapacidade resulta de um acidente coberto por uma apólice.

Para serem elegíveis para uma junta médica, os profissionais têm de ser médicos-legistas ou estar capacitados para fazer avaliações legais.

A junta médica pode validar o seu grau de incapacidade na hora, com base na observação e nos exames anexados ao seu processo, ou pode pedir exames complementares que lhe permitam fundamentar melhor a decisão.

Se a junta médica lhe pedir exames complementares, tem 30 dias para fazê-los e entregar aos médicos os respetivos relatórios.

Como avaliar os graus de incapacidade e comprovar a invalidez

O processo de avaliação de incapacidade

O processo que conduz à validação do grau de incapacidade segue um conjunto de parâmetros pré-estabelecidos na lei – que foi, ela própria, sendo ajustada ao longo do tempo. Neste momento, estão em vigor os procedimentos descritos no decreto-lei nº202/96, com alguns ajustes acrescentados mais tarde pelo decreto-lei nº1/2022.

Passo 1 – Requerimento

Quando preenche o formulário de requisição de junta médica e o entrega no centro de saúde, este é encaminhado para o adjunto do delegado regional de saúde.

Esse delegado regional convoca então uma junta médica e determina a data da avaliação (que tem de acontecer no prazo de 60 dias após a submissão do requerimento).

Passo 2 – Avaliação presencial

Quando a junta médica for convocada, será informado da data e local onde deve comparecer. No dia, faça-se acompanhar de todos os exames médicos mais recentes (mesmo que os tenha anexado ao processo quando fez o requerimento).

Os médicos vão fazer-lhe uma avaliação física e é provável que lhe façam algumas perguntas, nomeadamente sobre a sua profissão e a forma como a doença o impede de trabalhar.

Passo 3 – Emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

Terminada a avaliação presencial e avaliados os relatórios médicos complementares, a junta médica emite um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

Este atestado é partilhado consigo e, se o tiver autorizado, com outras autoridades do Estado. Fica, assim, comprovado oficialmente o seu grau de incapacidade.

Passo 4 – Agendamento de nova avaliação

Quando a junta médica entende que a incapacidade que tem pode variar no futuro (para melhor ou para pior), indica-lhe uma data para a nova avaliação. Essa nova avaliação seguirá os mesmos parâmetros que a primeira e resultará num novo atestado multiusos com o grau de incapacidade atualizado.

Se faltar à nova avaliação, o seu atestado multiusos deixa de ser válido e a incapacidade deixa de ser considerada por todos os organismos relevantes. Perde, por isso, o acesso a todos os benefícios fiscais e sociais que lhe tenham sido atribuídos.

O Atestado Multiusos

O Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM) é um documento, assinado por uma junta médica, que comprova o seu grau de incapacidade. É obrigatório apresentar este atestado para ter acesso aos benefícios sociais e fiscais específicos para pessoas com incapacidade ou deficiência.

Também precisa dele para pedir isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, para receber o cartão de estacionamento para pessoa com deficiência, e para ter direito à isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV).

O atestado multiusos é emitido em formato digital pela junta médica logo após a avaliação presencial. Só receberá em papel se o sistema informático falhar – e, mesmo assim, logo que o sistema volte a estar funcional será emitida uma versão digital do documento.

Benefícios fiscais por grau de incapacidade

Dependendo do tipo e grau de incapacidade que lhe for atribuído, pode ter acesso a benefícios fiscais específicos.

Taxas de IRS

As taxas de IRS para pessoas com deficiência são mais reduzidas, o que se traduz em menos descontos.

Bolsas de estudo

Há bolsas de estudos específicas para pessoas com incapacidade – seja nas instituições de ensino, seja através de fundações com programas de mecenato.

Isenção de taxas moderadoras

A apresentação do atestado multiusos dá-lhe direito a não pagar taxas moderadoras quando recorre aos serviços do Sistema Nacional de Saúde.

Indemnizações

Quando a incapacidade é consequência de um acidente de trabalho ou de outro evento coberto por um seguro, pode haver direito ao pagamento de uma indemnização. O valor da indemnização é calculado com base no grau de incapacidade, e pode ser pago de uma vez ou de forma constante para o resto da vida, se em causa estiver incapacidade permanente.

Benefícios sociais por incapacidade

Além dos benefícios fiscais, pode também usufruir de benefícios sociais por estar incapacitado temporariamente ou de forma permanente.

Cartão de estacionamento para deficientes

Este cartão permite-lhe estacionar nos lugares reservados a pessoas com deficiência, comprovando que o faz de forma legítima.

Saiba mais sobre bonificação para pessoas com deficiência.

Atendimento prioritário

Em espaços públicos de atendimento ao público, a incapacidade dá-lhe direito a ter atendimento prioritário. Em regra, não lhe será pedido que mostre o atestado multiusos para ser atendido primeiro, mas é esse documento que comprova a legitimidade do seu pedido.

Outros benefícios

Para pessoas com mais de 60% de incapacidade existem outros benefícios fiscais e sociais. Estes benefícios só são atribuídos mediante requerimento e alguns podem ter regras de atribuição próprias.

Nomeadamente, a Segurança Social pode comparticipar a compra de produtos que previnam, aliviem, compensem ou monitorizem a evolução da incapacidade ou situação de deficiência de uma pessoa.

A lista de produtos é extensa e inclui, entre outros, plataformas elevatórias e elevadores residenciais para cadeiras de rodas, soluções para banho, camas articuladas e aparelhos auditivos.

Indemnizações por incapacidade

Quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho, há lugar a uma indemnização. O valor a pagar depende do grau de incapacidade e do período pelo qual ela se prolonga.

Quando a incapacidade é temporária e absoluta

Quando a pessoa fica sem poder trabalhar durante um período limitado de tempo, a seguradora paga-lhe um rendimento diário até a incapacidade deixar de existir.

Esse rendimento corresponde a uma parte do salário de referência: 70% durante os primeiros 12 meses de paragem, 75% após esse período.

Quando a incapacidade é temporária e parcial

Quando o acidente deixa o trabalhador capaz de realizar apenas as tarefas menos exigentes, a seguradora calcula o rendimento que ele perde por só fazer parte do trabalho que fazia. Esse rendimento perdido será considerado a referência: enquanto estiver incapacitado, o trabalhador recebe 70% desse valor.

Quando a incapacidade é permanente

Quando, por conta do acidente, o trabalhador fica inapto para trabalhar o resto da vida (seja de forma absoluta, seja de forma parcial), a seguradora tem de lhe pagar não só os rendimentos que perdeu até ao momento, mas também os rendimentos que poderia ganhar no futuro se não estivesse incapacitado.

A reforma por invalidez

Qualquer trabalhador – independentemente do vínculo laboral que tenha – pode pedir reforma por invalidez.

A reforma por invalidez aplica-se quando o trabalhador ainda não tem idade legal para se reformar, mas não consegue trabalhar por conta da incapacidade. Se for atribuída, dá lugar ao pagamento mensal de uma pensão de invalidez.

Para pedir a reforma por invalidez tem de comprovar o seu grau de incapacidade, sujeitando-se à avaliação de uma junta médica específica (a invalidez, nestes casos, tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades).

Também tem de ter cumprido um período mínimo de descontos para a Segurança Social, ao qual se chama prazo de garantia:

  • 5 anos civis para pensão de invalidez relativa;
  • 3 anos civis para pensão de invalidez absoluta;
  • 72 meses para pensão de invalidez pelo seguro social voluntário.

Pode submeter o requerimento de reforma por invalidez na Segurança Social Direta, num balcão de atendimento da Segurança Social ou numa Loja do Cidadão. Em todos os casos, terá de preencher um formulário próprio e anexar os documentos nele indicados.

Qual o grau de incapacidade por doença oncológica?

Está determinado na lei portuguesa que todos os doentes oncológicos recebem do hospital onde são tratados um atestado multiusos com incapacidade mínima de 60%, independentemente do cancro que tiverem e da evolução.

Este atestado multiusos é válido por cinco anos – mas se a reavaliação acontecer depois de esse prazo terminar, a incapacidade de 60% mantém-se até haver documento de substituição.

Qual o grau de incapacidade para cancro da mama?

Por ser uma doença oncológica, o cancro da mama dá lugar a um atestado multiusos com incapacidade mínima de 60%. O grau, no entanto, pode ser ajustado para um valor superior, se o médico assim o entender.

Também pode solicitar uma avaliação complementar por junta médica, embora não seja garantido que o grau de incapacidade suba.

Qual o grau de incapacidade para esclerose múltipla?

A esclerose múltipla tem uma tabela própria para avaliação do grau de incapacidade (Escala Expandida do Estado de Incapacidade de Kurtzke), que mede o nível de invalidez numa escala de 1 a 10.

Essa escala deverá ser considerada quando for a uma junta médica. Embora não esteja garantido, à partida, nenhum grau de incapacidade, por norma considera-se que a autonomia da pessoa se mantém até ao nível 4,5 e que só a partir daí seja sentida incapacidade funcional.

Qual o grau de incapacidade por surdez?

A limitação auditiva também é uma incapacidade e está prevista na Tabela Nacional de Incapacidades.

O coeficiente exato de incapacidade já dependerá da avaliação médica, uma vez que a tabela atribui valores de referência distintos consoante os critérios.

Qual o grau de incapacidade para problemas visuais?

Tal como a surdez, também a limitação visual é uma incapacidade prevista na Tabela Nacional de Incapacidades, que lhe atribui vários coeficientes de referência.

O grau final de incapacidade constante do atestado multiusos vai, mais uma vez, depender da avaliação da junta médica.

Reavaliação do grau de incapacidade

Se achar que o grau de incapacidade que está no seu atestado multiusos não corresponde à realidade ou se a sua doença evoluiu e o tornou menos funcional do que no momento da primeira avaliação, pode pedir uma reavaliação do grau de incapacidade – basta apresentar o requerimento de junta médica no centro de saúde.

Tenha em atenção, contudo, que a nova avaliação não tem obrigatoriamente de apresentar um grau de incapacidade maior, e que o novo resultado terá impacto no acesso aos benefícios fiscais e sociais a que tem direito.

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